Novo Marco Regulatório do EaD

Conheça algumas das principais mudanças estabelecidas pelo MEC.

No dia 19 de maio de 2025, o Ministério da Educação (MEC) publicou um novo conjunto de regras para o ensino superior à distância no Brasil. A medida, também chamada de Novo Marco Regulatório do EaD, tem como objetivo atualizar e regulamentar a oferta de cursos de graduação no formato remoto.

Criamos esse material para que você possa tirar suas dúvidas sobre esse processo.

IMPORTANTE:


Todos os ajustes do Novo Marco Regulatório acontecerão de forma gradativa até 2027. A sua IES já está trabalhando para que essa seja uma transição segura, onde a prioridade é seguir garantindo a qualidade de sua formação.

        

          

O que mudou com o novo marco regulatório do EaD?

O MEC estabeleceu novos critérios para a oferta de cursos, estabelecendo a criação dos formatos presencial, semipresencial e a distância.

O que muda para os alunos veteranos?

Para os veteranos com matrícula realizada até o dia 15/09/2025, não haverá mudança. Os veteranos seguirão com o modelo de ensino contratado, até a conclusão do curso, com diploma válido e reconhecido pelo MEC.

Essa mudança é válida para todo o Brasil?

Sim, o novo Marco Regulatório da Educação a Distância (EaD) vale para todas as Instituições de Educação Superior (IES) que fazem parte do Sistema Federal de Ensino, ou seja, Instituições públicas federais e Instituições privadas credenciadas pelo MEC.

Qual decreto regulamenta as novas diretrizes?

Decreto nº 12.456/2025, publicado no Diário Oficial no dia 20.5.2025, bem como a Portaria nº 378/2025, publicada no dia 20/05/2025, a Portaria nº 381/2025, publicada no dia 21/05/2025 e a Portaria nº 506/2025, publicada no dia 14/07/2025. Há ainda a possibilidade de publicação de outras normativas complementares.

Quais são os novos formatos de oferta para os cursos de Graduação definidos pelo MEC?

A partir do novo marco regulatório, os cursos de graduação serão organizados nos seguintes formatos de oferta: Presencial, Semipresencial e A Distância.

Quais são as principais mudanças?

Há a mudança das regras para a educação a distância, mas também para a oferta de cursos presenciais. Além disso, um novo formato de oferta foi criado: o semipresencial.

 

A Nova Política de EaD estabeleceu ainda a vedação da oferta de alguns cursos e áreas no formato de oferta à distância, devido à centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios que os tornam incompatíveis com a oferta no referido formato EaD.

O EaD vai acabar?

Não. A regulamentação visa garantir a qualidade e elevar a reputação do formato de oferta, que já representa mais da metade das novas matrículas no país. O compromisso da Nova Política de EaD é assegurar o padrão de qualidade e de excelência acadêmica a todos os estudantes, independentemente do formato de oferta do curso.

O que acontece com os cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia?

Os cursos de Medicina, Direito, Odontologia e Psicologia permanecem sendo oferecidos exclusivamente no formato de oferta presencial. Já o curso de Enfermagem passa a também ser ofertado exclusivamente no formato presencial.


Os cursos das áreas de saúde e de licenciaturas, bem como os cursos das áreas de Educação; Ciências Naturais, Matemática e Estatística; Saúde e Bem-Estar; Engenharia, Produção e Construção; e Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária não poderão ser ofertados no formato a distância, podendo ser ofertados somente nos formatos de oferta presencial e semipresencial.

O que muda nas avaliações?

As IES deverão aplicar avaliações de aprendizagem presenciais, em suas sedes, nos campi fora das sedes e nos Polos EaD, em todas os formatos de oferta: Presencial, Semipresencial e a distância.

As mudanças valem imediatamente?

Depende da alteração. A aplicação de forma integral será gradual. As Instituições de Educação Superior credenciadas e os cursos autorizados deverão atender, de forma integral, as disposições no prazo de até dois anos, contado da data de publicação do Decreto. Ou seja, até maio de 2027. Como o mês de maio ocorre no meio do período letivo, o planejamento é antecipar esses ajustes para o início de 27.1. Todas as adaptações necessárias para nos adequarmos às diretrizes do Marco Regulatório serão implementadas até o 1º semestre de 2027, respeitando o prazo estipulado pelo MEC.

   

       

                         

O que ocorrerá com alunos já matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados?

Estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluir os cursos no mesmo formato contratado no início do curso. Já para os alunos que realizarem a matrícula a partir de 15/09/2025 os ajustes serão graduais e acontecerão em um prazo de até 2 anos, com toda a segurança e tranquilidade oferecida por sua IES.

Qual a função dos mediadores pedagógicos? E qual a diferença em relação aos tutores?

Mediadores pedagógicos, citados no decreto, apoiarão a aprendizagem dos estudantes e deverão ter formação compatível com o curso em que lecionam. Precisarão estar vinculados à instituição e registrados no Censo da Educação Superior. Tutores terão apenas funções administrativas, sem atuação pedagógica. Os tutores não podem ser os responsáveis pelas atividades síncronas mediadas.

Quais serão os novos formatos de ofertas?

O decreto define os seguintes formatos de oferta:

  • I - Curso presencial: no mínimo, 70% de sua carga horária total por meio de atividades presenciais. A inclusão de carga horária de ensino a distância nos cursos poderá ser realizada por meio de atividades síncronas e assíncronas, vedado exceder o limite de 30% da CH total do curso. O curso de graduação em Medicina deve ser ofertado integralmente por meio de atividades presenciais, vedada a introdução de carga horária a distância.

  • II - Curso semipresencial: no mínimo: 30% da carga horária total do curso por meio de atividades presenciais; e 20% da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas:

  • cursos das áreas de (i) de Educação e (ii) de Ciências Naturais, Matemática e Estatística: pelo menos 30% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas;

  • cursos das áreas de (i) Saúde e Bem-Estar; (ii) Engenharia, Produção e Construção; e (iii) Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária: pelo menos 40% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas.

  • III - Curso a distância (EaD): no mínimo, 10% da carga horária total do curso por meio de atividades presenciais; e 10% da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas.

Como será o período de transição?

As IES credenciadas e os cursos autorizados deverão atender, de forma integral, as disposições do Decreto e do ato do Ministro de Estado que o discipline, no prazo de 2 (dois anos), contado da data de publicação do Decreto – ou seja, até maio de 2027.

Como vai funcionar o novo Formato de Oferta EaD para licenciatura, para quem quer ingressar agora?

As licenciaturas serão ofertadas nos formatos presencial e semipresencial.

     

      

                         

Quero fechar um curso no formato EaD, mas de acordo com o MEC, 10% das aulas têm que ser presenciais e 10% têm que ser presenciais ou síncronas mediadas. Como isso vai funcionar?

Os cursos oferecidos no formato à distância terão, no mínimo, 10% da carga horária total do curso por meio de atividades presenciais, 10% da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas, e, no máximo, 80% da carga horária total do curso com atividades EaD.

O modelo Flex deixará de existir?

Sim. O modelo Flex será descontinuado a partir de 15/09/2025.

Haverá alguma mudança para os calouros que ingressarem até 14/09/2025?

Para os calouros matriculados até o dia 14/09/2025, em cursos já existentes, não haverá alterações. Ingressantes após essa data terão adaptações durante o seu curso, a partir do semestre 27.1.

Haverá alguma mudança para os calouros que ingressarem a partir de 15/09/2025?

Para os calouros matriculados a partir do dia 15/09/2025, há um prazo de até 2 anos (até o semestre 27.1) para ajustes graduais na matriz curricular, conforme exigências do MEC.

     

      

                         

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Glossário

  

Entenda alguns termos citados na nossa FAQ.

Atividade assíncrona - atividade de educação a distância na qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares e tempos diversos; 

 

Atividade presencial - atividade formativa realizada com a participação do estudante e do docente ou de outro responsável pela atividade formativa em lugar e tempo coincidentes; 

 
Atividade síncrona - atividade de educação a distância realizada com recursos de áudio e vídeo, na qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares diversos e tempo coincidente; 

 
Atividade síncrona mediada - atividade síncrona realizada com participação de grupo de, no máximo, setenta estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes; 

 
Educação a distância - processo de ensino e aprendizagem, síncrono ou assíncrono, realizado por meio do uso de tecnologias de informação e comunicação, no qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares ou tempos diversos; 

 

Polo de Educação a Distância (Polo EaD) - unidade descentralizada da Instituição de Educação Superior, no País ou no exterior, para o desenvolvimento de atividades formativas.