Conheça algumas das principais mudanças estabelecidas pelo MEC.

Criamos esse material para que você possa tirar suas dúvidas sobre esse processo.
IMPORTANTE:
Todos os ajustes do Novo Marco Regulatório acontecerão de forma gradativa até 2027. A sua IES já está trabalhando para que essa seja uma transição segura, onde a prioridade é seguir garantindo a qualidade de sua formação.
O MEC estabeleceu novos critérios para a oferta de cursos, estabelecendo a criação dos formatos presencial, semipresencial e a distância.
Para os veteranos com matrícula realizada até o dia 15/09/2025, não haverá mudança. Os veteranos seguirão com o modelo de ensino contratado, até a conclusão do curso, com diploma válido e reconhecido pelo MEC.
Sim, o novo Marco Regulatório da Educação a Distância (EaD) vale para todas as Instituições de Educação Superior (IES) que fazem parte do Sistema Federal de Ensino, ou seja, Instituições públicas federais e Instituições privadas credenciadas pelo MEC.
Decreto nº 12.456/2025, publicado no Diário Oficial no dia 20.5.2025, bem como a Portaria nº 378/2025, publicada no dia 20/05/2025, a Portaria nº 381/2025, publicada no dia 21/05/2025 e a Portaria nº 506/2025, publicada no dia 14/07/2025. Há ainda a possibilidade de publicação de outras normativas complementares.
A partir do novo marco regulatório, os cursos de graduação serão organizados nos seguintes formatos de oferta: Presencial, Semipresencial e A Distância.
Há a mudança das regras para a educação a distância, mas também para a oferta de cursos presenciais. Além disso, um novo formato de oferta foi criado: o semipresencial.
A Nova Política de EaD estabeleceu ainda a vedação da oferta de alguns cursos e áreas no formato de oferta à distância, devido à centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios que os tornam incompatíveis com a oferta no referido formato EaD.
Não. A regulamentação visa garantir a qualidade e elevar a reputação do formato de oferta, que já representa mais da metade das novas matrículas no país. O compromisso da Nova Política de EaD é assegurar o padrão de qualidade e de excelência acadêmica a todos os estudantes, independentemente do formato de oferta do curso.
Os cursos de Medicina, Direito, Odontologia e Psicologia permanecem sendo oferecidos exclusivamente no formato de oferta presencial. Já o curso de Enfermagem passa a também ser ofertado exclusivamente no formato presencial.
Os cursos das áreas de saúde e de licenciaturas, bem como os cursos das áreas de Educação; Ciências Naturais, Matemática e Estatística; Saúde e Bem-Estar; Engenharia, Produção e Construção; e Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária não poderão ser ofertados no formato a distância, podendo ser ofertados somente nos formatos de oferta presencial e semipresencial.
As IES deverão aplicar avaliações de aprendizagem presenciais, em suas sedes, nos campi fora das sedes e nos Polos EaD, em todas os formatos de oferta: Presencial, Semipresencial e a distância.
Depende da alteração. A aplicação de forma integral será gradual. As Instituições de Educação Superior credenciadas e os cursos autorizados deverão atender, de forma integral, as disposições no prazo de até dois anos, contado da data de publicação do Decreto. Ou seja, até maio de 2027. Como o mês de maio ocorre no meio do período letivo, o planejamento é antecipar esses ajustes para o início de 27.1. Todas as adaptações necessárias para nos adequarmos às diretrizes do Marco Regulatório serão implementadas até o 1º semestre de 2027, respeitando o prazo estipulado pelo MEC.


Estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluir os cursos no mesmo formato contratado no início do curso. Já para os alunos que realizarem a matrícula a partir de 15/09/2025 os ajustes serão graduais e acontecerão em um prazo de até 2 anos, com toda a segurança e tranquilidade oferecida por sua IES.
Mediadores pedagógicos, citados no decreto, apoiarão a aprendizagem dos estudantes e deverão ter formação compatível com o curso em que lecionam. Precisarão estar vinculados à instituição e registrados no Censo da Educação Superior. Tutores terão apenas funções administrativas, sem atuação pedagógica. Os tutores não podem ser os responsáveis pelas atividades síncronas mediadas.
O decreto define os seguintes formatos de oferta:
I - Curso presencial: no mínimo, 70% de sua carga horária total por meio de atividades presenciais. A inclusão de carga horária de ensino a distância nos cursos poderá ser realizada por meio de atividades síncronas e assíncronas, vedado exceder o limite de 30% da CH total do curso. O curso de graduação em Medicina deve ser ofertado integralmente por meio de atividades presenciais, vedada a introdução de carga horária a distância.
II - Curso semipresencial: no mínimo: 30% da carga horária total do curso por meio de atividades presenciais; e 20% da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas:
cursos das áreas de (i) de Educação e (ii) de Ciências Naturais, Matemática e Estatística: pelo menos 30% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas;
cursos das áreas de (i) Saúde e Bem-Estar; (ii) Engenharia, Produção e Construção; e (iii) Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária: pelo menos 40% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas.
III - Curso a distância (EaD): no mínimo, 10% da carga horária total do curso por meio de atividades presenciais; e 10% da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
As IES credenciadas e os cursos autorizados deverão atender, de forma integral, as disposições do Decreto e do ato do Ministro de Estado que o discipline, no prazo de 2 (dois anos), contado da data de publicação do Decreto – ou seja, até maio de 2027.
As licenciaturas serão ofertadas nos formatos presencial e semipresencial.
Os cursos oferecidos no formato à distância terão, no mínimo, 10% da carga horária total do curso por meio de atividades presenciais, 10% da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas, e, no máximo, 80% da carga horária total do curso com atividades EaD.
Sim. O modelo Flex será descontinuado a partir de 15/09/2025.
Para os calouros matriculados até o dia 14/09/2025, em cursos já existentes, não haverá alterações. Ingressantes após essa data terão adaptações durante o seu curso, a partir do semestre 27.1.
Para os calouros matriculados a partir do dia 15/09/2025, há um prazo de até 2 anos (até o semestre 27.1) para ajustes graduais na matriz curricular, conforme exigências do MEC.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Gravida dictum fusce ut placerat orci nulla pellentesque. Mattis enim ut tellus elementum sagittis vitae.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Gravida dictum fusce ut placerat orci nulla pellentesque. Mattis enim ut tellus elementum sagittis vitae.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Gravida dictum fusce ut placerat orci nulla pellentesque. Mattis enim ut tellus elementum sagittis vitae.
Atividade assíncrona - atividade de educação a distância na qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares e tempos diversos;
Atividade presencial - atividade formativa realizada com a participação do estudante e do docente ou de outro responsável pela atividade formativa em lugar e tempo coincidentes;
Atividade síncrona - atividade de educação a distância realizada com recursos de áudio e vídeo, na qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares diversos e tempo coincidente;
Atividade síncrona mediada - atividade síncrona realizada com participação de grupo de, no máximo, setenta estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes;
Educação a distância - processo de ensino e aprendizagem, síncrono ou assíncrono, realizado por meio do uso de tecnologias de informação e comunicação, no qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares ou tempos diversos;
Polo de Educação a Distância (Polo EaD) - unidade descentralizada da Instituição de Educação Superior, no País ou no exterior, para o desenvolvimento de atividades formativas.